TJAC 0001203-04.2016.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO.
Hipótese dos autos em que o conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a autoria delitiva com relação aos apelados, haja vista, não ter ficado comprovada a participação dos mesmos nos fatos narrados na denúncia, existindo dúvida razoável que conduz a absolvição, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO.
Hipótese dos autos em que o conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a autoria delitiva com relação aos apelados, haja vista, não ter ficado comprovada a participação dos mesmos nos fatos narrados na denúncia, existindo dúvida razoável que conduz a absolvição, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.
Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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