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Jurisprudência


TJAC 0001203-04.2016.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO. Hipótese dos autos em que o conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a autoria delitiva com relação aos apelados, haja vista, não ter ficado comprovada a participação dos mesmos nos fatos narrados na denúncia, existindo dúvida razoável que conduz a absolvição, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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