TJAC 0001203-67.2017.8.01.0011
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRAFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS.
1- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade dos crimes, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, julgar os crimes dolosos contra a vida, inclusive quanto a incidência ou não de qualificadoras, e quanto ao crime de tráfico de drogas o qual é atraído.
2- Recurso em Sentido Estrito desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRAFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS.
1- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade dos crimes, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, julgar os crimes dolosos contra a vida, inclusive quanto a incidência ou não de qualificadoras, e quanto ao crime de tráfico de drogas o qual é atraído.
2- Recurso em Sentido Estrito desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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