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Jurisprudência


TJAC 0001204-32.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.626 Classe : Agravo de Instrumento n. 0001204-32.2010.8.01.0000 (2010.001204-4) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Schain S/A Advogado : Marcelo Rayes Advogado : Gersey Silva de Souza Agravado : Ednaldo Diogenes Junqueira Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Constatando-se que a astreinte estabelecida atingiu patamar que se mostra excessivo, é possível sua minoração nos termos do artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001204-32.2010.8.01.000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso, divergente a Desembargadora Miracele Lopes, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 19 de outubro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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