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Jurisprudência


TJAC 0001204-86.2016.8.01.0011

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Soberania do Juri. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. Vv. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOVO JÚRI. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária às provas dos autos, a realização de um novo julgamento, pelo Tribunal do Júri, é medida que se impõe (Art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal). 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001204-86.2016.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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