main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001205-10.2012.8.01.0012

Ementa
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais. Manutenção. Substituição. Impossibilidade. Provimento. - Na primeira parte da dosimetria da pena, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que a sua fixação no limite mínimo ocorreu de forma fundamentada, deve a Sentença ser mantida no ponto. - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, acolhe a pretensão do apelante com essa finalidade, levando a reforma da Sentença que a concedeu. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001205-10.2012.8.01.0012, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
Mostrar discussão