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Jurisprudência


TJAC 0001205-80.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário contendo autorização expressa adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Tendo em vista o aparente desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 1% (um por cento) ao mês enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, tendo em vista diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 3. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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