TJAC 0001207-16.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não está em condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, consistindo ônus da parte impugnante a prova acerca da suficiência de recursos do beneficiário, capaz de custear as despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar.
2. Agravo provido.
Desembargadora Eva Evangelista
Presidente/Relatora
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não está em condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, consistindo ônus da parte impugnante a prova acerca da suficiência de recursos do beneficiário, capaz de custear as despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar.
2. Agravo provido.
Desembargadora Eva Evangelista
Presidente/Relatora
Data do Julgamento
:
31/07/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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