TJAC 0001207-86.2012.8.01.0009
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente pelas circunstâncias do flagrante delito, reconhecimento do réu e prova oral, confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em solução absolutória.
2. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente pelas circunstâncias do flagrante delito, reconhecimento do réu e prova oral, confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em solução absolutória.
2. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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