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Jurisprudência


TJAC 0001207-86.2012.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente pelas circunstâncias do flagrante delito, reconhecimento do réu e prova oral, confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em solução absolutória. 2. Não provimento do recurso.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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