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Jurisprudência


TJAC 0001208-14.2011.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. 1- Diante de robusto conjunto probatório não há que se falar em absolvição do crime tipificado na condenação, eis que corretamente analisadas as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59, do Código Penal, com a fixação da pena-base em 08 (OITO) anos de reclusão. 2. Quanto a aplicação da pena mínima prevista no art. 33, da Lei n. 11.343/06, o apelante não preenche os requisitos do art. 59, do Código Penal, como bem frisou o magistrado a quo, na sentença. 3. Para o acolhimento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33, da Lei de droga, o acusado precisa preencher todos os requisitos, e não apenas um, ou alguns deles, refletindo em direito subjetivo do réu, e não em poder discricionário do Juiz sentenciante. Acontece, todavia que o apelante não preenche o requisito de bons antecedentes, conforme se vê da certidão de fl. 85/87, dos autos, portanto, não preencheu todos os requisitos da causa de diminuição, razão pela qual não merece reforma a sentença a quo também quanto a este ponto.

Data do Julgamento : 28/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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