TJAC 0001209-88.2014.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. As circunstâncias dos fatos e o comportamento da vítima no presente caso são determinantes para revelar, inequivocamente, o seu grau de discernimento, com pleno entendimento do que é relação sexual.
2. Em seus dois depoimentos que a menor dizia para o apelante que tinha 14 (quatorze) anos de idade, manifestado voluntariedade e consentimento no ato sexual, além do que deixou bem evidenciado que já tivera algum tipo de relacionamento anterior ao do apelante, inclusive um aborto.
3. A sentença condenatória adotou como ponto central de sua motivação e fundamentação a ocorrência de violência presumida, porém, essa presunção deve ser relativizada, admitindo seu pleno afastamento, quando o caso aponte neste sentido.
4. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. As circunstâncias dos fatos e o comportamento da vítima no presente caso são determinantes para revelar, inequivocamente, o seu grau de discernimento, com pleno entendimento do que é relação sexual.
2. Em seus dois depoimentos que a menor dizia para o apelante que tinha 14 (quatorze) anos de idade, manifestado voluntariedade e consentimento no ato sexual, além do que deixou bem evidenciado que já tivera algum tipo de relacionamento anterior ao do apelante, inclusive um aborto.
3. A sentença condenatória adotou como ponto central de sua motivação e fundamentação a ocorrência de violência presumida, porém, essa presunção deve ser relativizada, admitindo seu pleno afastamento, quando o caso aponte neste sentido.
4. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro