TJAC 0001210-34.2013.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Excesso de prazo alegado e verificado inexistente ante as peculiaridades do caso em concreto.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Excesso de prazo alegado e verificado inexistente ante as peculiaridades do caso em concreto.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Data da Publicação
:
22/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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