main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001211-19.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer. Tutela. Antecipação. Requisitos. Deferimento. Mantém-se a Decisão da Juíza singular que defere o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, quando a prova juntada aos autos é inequívoca, convencendo-a da verossimilhança da alegação da parte, estando também demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001211-19.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 9 de setembro de 2013

Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão