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Jurisprudência


TJAC 0001211-26.2012.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO A PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO NÃO SUPERADO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não escoado o lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição, que é de três e quatro anos, respectivamente, para os crimes de falso e receptação, descabe cogitar em extinção da punibilidade estatal, de modo que rejeitada a preliminar defensiva. 2. Confirma-se a condenação pela recepção dolosa quando as circunstâncias fático-probatórias encartadas aos autos evidenciam o conhecimento da origem criminosa do bem transportado pelo apelante. In casu, o réu conduzia um veículo roubado de Porto Velho para Brasiléia, sendo interceptado no trevo de Senador Guiomard, em uma barreira de rotina e preso em flagrante delito. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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