TJAC 0001212-04.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRETENSÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que sua concessão posterior à interposição do recurso não isenta a parte do recolhimento do respectivo preparo, que deverá ser comprovado (art. 511 do Código de Processo Civil.
2. No caso de pessoa jurídica, ocorre a inversão do ônus da prova, a esta atribuído o dever de demonstrar a hipossuficiência financeira para o custeio da demanda.
3. Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRETENSÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que sua concessão posterior à interposição do recurso não isenta a parte do recolhimento do respectivo preparo, que deverá ser comprovado (art. 511 do Código de Processo Civil.
2. No caso de pessoa jurídica, ocorre a inversão do ônus da prova, a esta atribuído o dever de demonstrar a hipossuficiência financeira para o custeio da demanda.
3. Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Data da Publicação
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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