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Jurisprudência


TJAC 0001212-79.2010.8.01.0009

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A impugnação à assistência judiciária gratuita tem natureza jurídica de mero incidente processual, sendo, portanto, incabível a condenação da parte vencida em honorários sucumbenciais (inteligência do artigo 20, § 1º, do CPC e artigos 4º, § 2º, e 6º, ambos da Lei n. 1.060/50). 2. A fixação de verba honorária deve ser objeto de registro no decisum final da demanda principal, momento no qual será avaliado pelo Juízo a quo o labor realizado pelo causídico, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 20, § 3º, do Estatuto Processual. 3. Caso em que deve ser reformada a r. sentença proferida pelo Juízo a quo para o fim de excluir a incidência da referida verba honorária da impugnação à gratuidade judiciária. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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