TJAC 0001212-79.2010.8.01.0009
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. A impugnação à assistência judiciária gratuita tem natureza jurídica de mero incidente processual, sendo, portanto, incabível a condenação da parte vencida em honorários sucumbenciais (inteligência do artigo 20, § 1º, do CPC e artigos 4º, § 2º, e 6º, ambos da Lei n. 1.060/50).
2. A fixação de verba honorária deve ser objeto de registro no decisum final da demanda principal, momento no qual será avaliado pelo Juízo a quo o labor realizado pelo causídico, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 20, § 3º, do Estatuto Processual.
3. Caso em que deve ser reformada a r. sentença proferida pelo Juízo a quo para o fim de excluir a incidência da referida verba honorária da impugnação à gratuidade judiciária.
4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. A impugnação à assistência judiciária gratuita tem natureza jurídica de mero incidente processual, sendo, portanto, incabível a condenação da parte vencida em honorários sucumbenciais (inteligência do artigo 20, § 1º, do CPC e artigos 4º, § 2º, e 6º, ambos da Lei n. 1.060/50).
2. A fixação de verba honorária deve ser objeto de registro no decisum final da demanda principal, momento no qual será avaliado pelo Juízo a quo o labor realizado pelo causídico, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 20, § 3º, do Estatuto Processual.
3. Caso em que deve ser reformada a r. sentença proferida pelo Juízo a quo para o fim de excluir a incidência da referida verba honorária da impugnação à gratuidade judiciária.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
12/06/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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