TJAC 0001213-33.2011.8.01.0008
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A materialidade e autoria delitiva estão devidamente comprovada pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima, bem como o laudo pericial, sendo a condenação medida que se impõe.
2. Além disso, o laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal grave, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal leve.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A materialidade e autoria delitiva estão devidamente comprovada pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima, bem como o laudo pericial, sendo a condenação medida que se impõe.
2. Além disso, o laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal grave, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal leve.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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