main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001213-40.2014.8.01.0004

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. DISPENSA DO PRAZO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Deve ser mantida a decisão do Juízo a quo que negou seguimento ao recurso de apelação criminal, ante a sua intempestividade, diante da dispensa do prazo recursal em audiência que foi proferida a sentença. 2. O trânsito em julgado da sentença condenatória obsta a interposição de recurso de apelação, já que manifestamente intempestivo.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão