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Jurisprudência


TJAC 0001214-34.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu nos tipos dos Arts. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, veio ao colidir com o veículo da vítima, que trafegava normalmente, ocasionando o sinistro que foi causa eficiente da morte e lesões corporais nos demais passageiros. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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