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Jurisprudência


TJAC 0001214-88.2015.8.01.0004

Ementa
Embargos de Declaração. Intempestividade. Não conhecimento. - O prazo para oposição dos Embargos de Declaração em matéria criminal é de dois dias após a publicação do Acórdão. Constatando-se a sua intempestividade, aqueles não devem ser conhecidos. - Embargos de Declaração não conhecidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0001214-88.2015.8.01.0004/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer os mesmos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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