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Jurisprudência


TJAC 0001216-32.2013.8.01.0003

Ementa
VV. Apelação Criminal. Lesão corporal. Materialidade. Autoria. Prova. Laudo pericial. Palavra da vítima. Existência. - Nos crimes que envolvem violência contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar uma condenação, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova. Vv. APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AGRESSÕES MÚTUAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANTER DECISÃO ABSOLUTÓRIA. 1. Não existindo nos autos provas cabais capazes de aferir a real dinâmica dos fatos, assim como de afastar a tese de agressões mútuas e de comprovar quem teria dado início as referidas agressões, há que ser aplicado ao caso o princípio do in dubio pro reo, convalidando-se a sentença absolutória. 2. Apelação não provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001216-32.2013.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 08/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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