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Jurisprudência


TJAC 0001216-35.2013.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2. Agente dado à prática reiterada de crimes não merece ser beneficiado com o Princípio da Bagatela.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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