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Jurisprudência


TJAC 0001218-11.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E RAZOABILIDADE. 1. A sindicalidade do controle judicial do ato administrativo é possível sempre que os motivos determinantes se mostrarem desarrazoados ou ferirem o princípio da legalidade. Precedentes do STJ. 2. Não se admite na fase de investigação social de concurso público a exclusão de candidato unicamente em virtude da existência de ação penal sem trânsito em julgado, por força do princípio da presunção de inocência estampado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. 3. Concessão da segurança.

Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 20/07/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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