TJAC 0001221-34.2011.8.01.0000
Ação Rescisória. Liminar. Indeferimento. Agravo.
Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que indefere os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e a Medida Cautelar Incidental para suspender os efeitos da Sentença, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão dos mesmos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Ação Rescisória 0001221-34.2011.8.01.0000/50000 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Ação Rescisória. Liminar. Indeferimento. Agravo.
Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que indefere os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e a Medida Cautelar Incidental para suspender os efeitos da Sentença, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão dos mesmos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Ação Rescisória 0001221-34.2011.8.01.0000/50000 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/07/2011
Data da Publicação
:
02/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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