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Jurisprudência


TJAC 0001221-34.2011.8.01.0000

Ementa
Ação Rescisória. Liminar. Indeferimento. Agravo. Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que indefere os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e a Medida Cautelar Incidental para suspender os efeitos da Sentença, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão dos mesmos. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Ação Rescisória 0001221-34.2011.8.01.0000/50000 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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