TJAC 0001221-94.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÁLCULO ARITMÉTICO. AFERIÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético, inviabiliza a perceptividade de plano de vez que necessário conhecimento técnico do consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários.
2. Não obstante a nova tendência da jurisprudencia em reconhecer o ajuste expresso da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, sendo o consumidor contratante a parte mais fraca e vulnerável na relação de consumo, o pacto da capitalização mensal de juros deverá figurar como cláusula expressa do contrato.
3. Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÁLCULO ARITMÉTICO. AFERIÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético, inviabiliza a perceptividade de plano de vez que necessário conhecimento técnico do consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários.
2. Não obstante a nova tendência da jurisprudencia em reconhecer o ajuste expresso da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, sendo o consumidor contratante a parte mais fraca e vulnerável na relação de consumo, o pacto da capitalização mensal de juros deverá figurar como cláusula expressa do contrato.
3. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Data da Publicação
:
16/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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