main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001221-94.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÁLCULO ARITMÉTICO. AFERIÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético, inviabiliza a perceptividade de plano de vez que necessário conhecimento técnico do consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários. 2. Não obstante a nova tendência da jurisprudencia em reconhecer o ajuste expresso da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, sendo o consumidor contratante a parte mais fraca e vulnerável na relação de consumo, o pacto da capitalização mensal de juros deverá figurar como cláusula expressa do contrato. 3. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão