TJAC 0001224-78.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Vítima. Culpa exclusiva. Caracterização.
- As provas colhidas demonstram que o acidente que provocou a morte da vítima decorreu de culpa exclusiva da mesma, que a título de brincadeira e com as mãos, tapar os olhos do condutor do veículo, tirando-lhe a visão. Tal constatação conduz à absolvição do motorista, devendo ser reformada a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001224-78.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso de Antônio Willyberg da Silveira Matos e julgar prejudicado o Recurso do Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Vítima. Culpa exclusiva. Caracterização.
- As provas colhidas demonstram que o acidente que provocou a morte da vítima decorreu de culpa exclusiva da mesma, que a título de brincadeira e com as mãos, tapar os olhos do condutor do veículo, tirando-lhe a visão. Tal constatação conduz à absolvição do motorista, devendo ser reformada a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001224-78.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso de Antônio Willyberg da Silveira Matos e julgar prejudicado o Recurso do Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
27/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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