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Jurisprudência


TJAC 0001224-78.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Vítima. Culpa exclusiva. Caracterização. - As provas colhidas demonstram que o acidente que provocou a morte da vítima decorreu de culpa exclusiva da mesma, que a título de brincadeira e com as mãos, tapar os olhos do condutor do veículo, tirando-lhe a visão. Tal constatação conduz à absolvição do motorista, devendo ser reformada a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001224-78.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso de Antônio Willyberg da Silveira Matos e julgar prejudicado o Recurso do Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 27/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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