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Jurisprudência


TJAC 0001224-86.2011.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO REALIZADA POR TERCEIRO EM SEDE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. DECLARAÇÕES DISSOCIADAS DAS PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. A Revisão Criminal não pode funcionar como segunda apelação ou "terceira instância", com o reexame do acervo probatório taxado de insuficiente pelo revisionando 2. Tem-se admitido, com maior amplitude, o conhecimento de revisionais nas situações em que o peticionário não tenha se insurgido contra a sentença monocrática, pela via recursal adequada. 3. Não é o que se verifica no caso vertente em que o conjunto probante já foi examinado pela Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Trbunal de Justiça, concluindo pela condenação. 4. A confissão de um terceiro, ainda que judicializada por meio de justificação judicial, se dissociada do conjunto probatório não serve para cassar a condenação.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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