TJAC 0001224-88.2013.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. PENA SUPERIOR A 04(QUATRO) ANOS. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO. O REGIME PRISIONAL FECHADO JUSTIFICA-SE EM SENDO O RÉU REINCIDENTE, MESMO QUE A PENA SEJA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO.
1. Não há óbice à fixação de regime fechado, diante da quantidade da pena imposta, que foi superior a 04(quatro) anos, e da reincidência do réu. Proíbe-se ao réu reincidente a fixação do regime semi-aberto, quando a pena for superior a 04(quatro) anos, o que é o caso dos autos, cuja pena foi de 05(cinco) anos e 04(quatro) meses de reclusão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. PENA SUPERIOR A 04(QUATRO) ANOS. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO. O REGIME PRISIONAL FECHADO JUSTIFICA-SE EM SENDO O RÉU REINCIDENTE, MESMO QUE A PENA SEJA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO.
1. Não há óbice à fixação de regime fechado, diante da quantidade da pena imposta, que foi superior a 04(quatro) anos, e da reincidência do réu. Proíbe-se ao réu reincidente a fixação do regime semi-aberto, quando a pena for superior a 04(quatro) anos, o que é o caso dos autos, cuja pena foi de 05(cinco) anos e 04(quatro) meses de reclusão.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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