TJAC 0001225-71.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. COMPROVANTE DE PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Interposto o Agravo de Instrumento sem o devido comprovante do preparo recursal, ocorre a preclusão consumativa.
2. Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. COMPROVANTE DE PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Interposto o Agravo de Instrumento sem o devido comprovante do preparo recursal, ocorre a preclusão consumativa.
2. Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
19/07/2011
Data da Publicação
:
26/07/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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