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Jurisprudência


TJAC 0001227-41.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO: 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida.” (TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 Rel. Des. Samoel Evangelista J: 07.08.2007) 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.” (REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009) 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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