main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001228-36.2010.8.01.0008

Ementa
Furto. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento. Credibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001228-36.2010.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão