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Jurisprudência


TJAC 0001230-81.2016.8.01.0012

Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento. Apelação Criminal. Integrar organização criminosa. Roubo com causa de aumento de pena tentado. Extorsão mediante sequestro tentado. Prova da autoria e da materialidade. Argumentos de ausência de provas e atipicidade das condutas afastados. Impossibilidade de redução da pena base. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem serem absolvidos, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recursos de Apelação improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001230-81.2016.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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