TJAC 0001232-89.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL QUE OBSTACULIZA O BENEFÍCIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.A reincidência específica obstaculiza a concessão do benefício da diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
3.Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL QUE OBSTACULIZA O BENEFÍCIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.A reincidência específica obstaculiza a concessão do benefício da diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
3.Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão