main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001232-97.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO VERBAL. CONDIÇÕES DO NEGÓCIO. PROVAS. INEXISTÊNCIA. MEDIDA LIMINAR DENEGADA. 1. Em se tratando de contrato de compra e venda de veículo, firmado verbalmente e não restando comprovados, ab initio, as condições do negócio e seu inadimplemento pelo réu - alegados pelo autor - mas ainda pendendo de dilação probatória, ausente o requisito do perigo da demora, inviabilizado o deferimento da liminar. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 08/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO VERBAL. CONDIÇÕES DO NEGÓCIO. PROVAS. INEXISTÊNCIA. MEDIDA LIMINAR DENEGADA. 1. Em se tratando de contrato de compra e venda de veículo, firmado ve
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão