TJAC 0001233-77.2013.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO CONHECIDO
1. Tendo em vista a alteração da capitulação jurídica dos fatos narrados na queixa-crime para o delito de injúria, por parte do juízo suscitante, resta fixada a competência do Juizado Especial para o processamento e julgamento do feito.
2. Conflito negativo de competência conhecido, declarando-se competente o juízo suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO CONHECIDO
1. Tendo em vista a alteração da capitulação jurídica dos fatos narrados na queixa-crime para o delito de injúria, por parte do juízo suscitante, resta fixada a competência do Juizado Especial para o processamento e julgamento do feito.
2. Conflito negativo de competência conhecido, declarando-se competente o juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
04/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão