main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001234-69.2007.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional. 2. Precedentes do STJ e STF. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0001234-69.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 14 de julho de 2011.

Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão