TJAC 0001238-49.2011.8.01.0007
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 89, DA LEI 9.099/95). DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O descumprimento injustificado das condições impostas para suspensão do processo (Art. 89, da lei 9.099/95) pelo Juiz Singular, acarreta na revogação da benesse e no prosseguimento do feito, nos termos do § 4º, artigo 89 da referida lei.
2. A verificação do descumprimento das condições fixadas, trata-se de hipótese de revogação facultativa do benefício da suspensão, mediante intimação e justificação dos acusados, em atenção ao princípio da ampla defesa e ao devido processo legal.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 89, DA LEI 9.099/95). DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O descumprimento injustificado das condições impostas para suspensão do processo (Art. 89, da lei 9.099/95) pelo Juiz Singular, acarreta na revogação da benesse e no prosseguimento do feito, nos termos do § 4º, artigo 89 da referida lei.
2. A verificação do descumprimento das condições fixadas, trata-se de hipótese de revogação facultativa do benefício da suspensão, mediante intimação e justificação dos acusados, em atenção ao princípio da ampla defesa e ao devido processo legal.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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