TJAC 0001240-67.2012.8.01.0012
Ementa:
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO.
1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal.
2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal, dele não se conhece.
3. Apelo não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO.
1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal.
2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal, dele não se conhece.
3. Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano