TJAC 0001240-94.2012.8.01.0003
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, I, DO CP E NA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de crime que envolve violência doméstica e familiar contra à mulher é inadmissível a substituição da pena corporal, porquanto encontra óbice legal no texto do Art. 44, I, do Código Penal, e na própria Lei Maria da Penha.
2. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, I, DO CP E NA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de crime que envolve violência doméstica e familiar contra à mulher é inadmissível a substituição da pena corporal, porquanto encontra óbice legal no texto do Art. 44, I, do Código Penal, e na própria Lei Maria da Penha.
2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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