TJAC 0001241-25.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA.
1. Multiplicidade de acusados, vítimas e testemunhas acarretam complexidade na Instrução processual.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam concessão de Liberdade Provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA.
1. Multiplicidade de acusados, vítimas e testemunhas acarretam complexidade na Instrução processual.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam concessão de Liberdade Provisória.
Data do Julgamento
:
16/06/2011
Data da Publicação
:
28/06/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão