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Jurisprudência


TJAC 0001241-25.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA.   1. Multiplicidade de acusados, vítimas e testemunhas acarretam complexidade na Instrução processual. 2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam concessão de Liberdade Provisória.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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