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Jurisprudência


TJAC 0001241-66.2009.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.   Tem-se por conduta atípica o fato de o acusado portar um cartucho de munição desacompanhada de arma de fogo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001241-66.2009.8.01.0009, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 29 de setembro de 2011.

Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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