TJAC 0001242-06.2008.8.01.0003
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Respeito à soberania dos vereditos;
Improcedência.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Respeito à soberania dos vereditos;
Improcedência.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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