TJAC 0001242-10.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PROVIMENTO.
1.- Havendo expressa autorização legal (CPC, art. 558), impõe-se a atribuição de efeito suspensivo ao agravo que, de ordinário, não o tenha.
2.- Decisão atacada, que se mantém.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PROVIMENTO.
1.- Havendo expressa autorização legal (CPC, art. 558), impõe-se a atribuição de efeito suspensivo ao agravo que, de ordinário, não o tenha.
2.- Decisão atacada, que se mantém.
Data do Julgamento
:
22/11/2011
Data da Publicação
:
07/12/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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