TJAC 0001248-09.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber os objetos dele advindos, desacompanhado da nota fiscal, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber os objetos dele advindos, desacompanhado da nota fiscal, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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