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Jurisprudência


TJAC 0001250-16.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO COM BASE NA GRAVIDADE DA CONDUTA QUE SE PRESTA A MOTIVAR A CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública considerando a gravidade concreta da conduta, assim é descabida a revogação. No caso, não há que se falar em constrangimento ilegal, devendo-se denegar o habeas corpus impetrado. 2. Habeas corpus não é a via adequada para discussão aprofundada de provas. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 22/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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