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Jurisprudência


TJAC 0001252-85.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETENTO: FILHO ADULTO. MORTE NO INTERIOR DO PRESÍDIO. REPARAÇÃO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. CUSTÓDIA. PENSIONAMENTO. NATUREZA ALIMENTAR. FAMÍLIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA. PRESUNÇÃO. PRAZO. INDENIZAÇÃO. EXAURIMENTO. IDADE. LIMITE: 65 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES. APELOS IMPROVIDOS. REMESSA IMPROCEDENTE. 1. A morte de reeducando em estabelecimento prisional gera responsabilidade civil e obriga o Estado a indenizar. 2. A fixação dos danos morais deve guardar adstrição às circunstâncias e gravidade dos fatos bem como aos precedentes dos Tribunais acerca do assunto, adequada a majoração do valor, observada a média em casos que guardam simetria à espécie em julgados desta Câmara Cível. 3. A dependência econômica entre parentes em famílias de baixa renda constitui presunção relativa, razão porque, decorrendo das circunstâncias fáticas descaracterizada a mencionada dependência, inadequado o pensionamento a título de danos materiais. 4. Apelos improvidos. Reexame Necessário improcedente.

Data do Julgamento : 14/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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