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Jurisprudência


TJAC 0001253-41.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. JOSÉ NERY VALDIVINO DE ALMEIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. FRANCISCO GONSALVES DOS SANTOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. GABRIEL DA SILVA FEITOSA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROCEDENTE. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo, pelo que, nega-se provimento ao recurso de José Nery Valdivino de Almeida. 2. Inexistindo lesões corporais decorrentes da conduta praticada pelo agente, não há que se falar em condenação pelo referido delito. Recurso parcialmente provido em relação a Francisco Gonsalves dos Santos. 3. Uma vez afastada a responsabilidade do imputado pelo conselho de sentença, impossível a realização de dosimetria e a consequente fixação de pena definitiva. Nulidade da sentença. Recurso de Gabriel da Silva Feitosa provido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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