TJAC 0001253-46.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TENTADO TRIBUNAL DO JÚRI CONDENAÇÃO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E DE 2/3 PELA TENTATIVA INVIABILIDADE.
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu.
2. Deve permanecer o quantum da reprimenda, se este foi fixado em observância às circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com o delito praticado pelo apelante.
3. A fixação da percentagem relativa à diminuição de pena em face da prática delituosa tentada faz-se a partir do inter criminis, sendo irrelevante a primariedade, ou não, do réu.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TENTADO TRIBUNAL DO JÚRI CONDENAÇÃO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E DE 2/3 PELA TENTATIVA INVIABILIDADE.
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu.
2. Deve permanecer o quantum da reprimenda, se este foi fixado em observância às circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com o delito praticado pelo apelante.
3. A fixação da percentagem relativa à diminuição de pena em face da prática delituosa tentada faz-se a partir do inter criminis, sendo irrelevante a primariedade, ou não, do réu.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
14/06/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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