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Jurisprudência


TJAC 0001253-56.2013.8.01.0004

Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Provas. Existência. Pena base. Mínimo legal. Causa de diminuição. Requisitos. Ausência. - Havendo nos autos elementos suficientes para a comprovação de que os réus mantinham uma associação estável, objetivando o tráfico de drogas, mantém-se a Sentença que os condenou pela prática do referido crime. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. - Recurso improvido. Vv. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA DO TRÁFICO. NECESSIDADE. AVALIAÇÃO INCORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTE DE CONFISSÃO PRESTADA EM SEDE POLICIAL E UTILIZADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO. MAS INAPLICABILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS PREENCHIDOS SOMENTE COM RELAÇÃO AO SEGUNDO ACUSADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a condenação pelo crime de associação ao tráfico, devem estar comprovadas a existência de estabilidade, permanência ou habitualidade, bem como o animus associativo, que se traduz no prévio ajuste para a formação de um vínculo associativo de fato. 2. A análise equivocada dos moduladores do Art. 59, do Código Penal, demanda nova avaliação por parte da instância revisora, devendo a pena para o 1º Apelante ser reduzida ao mínimo legal ao se constatar serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais; 3. Cabe a aplicação da atenuante da confissão espontânea quando a confissão extrajudicial do réu, ainda que retratada em juízo, efetivamente serviu de base para a sentença condenatória; 4. Nos termos do verbete n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento das atenuantes da menoridade penal e da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, quando a reprimenda inicial estiver em seu patamar mínimo. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001253-56.2013.8.01.0004, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia