TJAC 0001256-57.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de falta de condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, constituindo em ônus da parte Impugnante a prova da suficiência de recursos do beneficiário, para o custeio das despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar.
2. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de falta de condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, constituindo em ônus da parte Impugnante a prova da suficiência de recursos do beneficiário, para o custeio das despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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