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Jurisprudência


TJAC 0001256-57.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO. 1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de falta de condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, constituindo em ônus da parte Impugnante a prova da suficiência de recursos do beneficiário, para o custeio das despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 30/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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