main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001256-78.2013.8.01.0014

Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. - Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes. - Recurso de Apelação improvido. Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO PARA O CORRÉU. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação do crime de tráfico de drogas. 2. Na ausência de elementos concretos aptos a caracterizar o ânimo associativo dos apelantes, de modo estável e duradouro, para a prática da traficância, não há que se falar na configuração da conduta descrita no Art. 35, da Lei n.º 11.343/06. 3. Em razão da elevada quantidade de droga, o regime fechado é o mais adequado para o inicial cumprimento da reprimenda. 4. Provimento parcial do recurso a um dos apelantes, estendendo-se o seu efeito, com fulcro no Art. 580, do Código de Processo Penal, ao outro recorrente. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001256-78.2013.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão