TJAC 0001256-78.2013.8.01.0014
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO PARA O CORRÉU. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação do crime de tráfico de drogas.
2. Na ausência de elementos concretos aptos a caracterizar o ânimo associativo dos apelantes, de modo estável e duradouro, para a prática da traficância, não há que se falar na configuração da conduta descrita no Art. 35, da Lei n.º 11.343/06.
3. Em razão da elevada quantidade de droga, o regime fechado é o mais adequado para o inicial cumprimento da reprimenda.
4. Provimento parcial do recurso a um dos apelantes, estendendo-se o seu efeito, com fulcro no Art. 580, do Código de Processo Penal, ao outro recorrente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001256-78.2013.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO PARA O CORRÉU. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação do crime de tráfico de drogas.
2. Na ausência de elementos concretos aptos a caracterizar o ânimo associativo dos apelantes, de modo estável e duradouro, para a prática da traficância, não há que se falar na configuração da conduta descrita no Art. 35, da Lei n.º 11.343/06.
3. Em razão da elevada quantidade de droga, o regime fechado é o mais adequado para o inicial cumprimento da reprimenda.
4. Provimento parcial do recurso a um dos apelantes, estendendo-se o seu efeito, com fulcro no Art. 580, do Código de Processo Penal, ao outro recorrente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001256-78.2013.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
04/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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